CCT dos trabalhadores em hotéis, pensões, motéis, restaurantes… 2025/2026
Trabalhadores em hotéis, pensões, motéis, restaurantes, churrascarias, sorveterias, confeitarias, bares, lanchonetes…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003313/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Empregados no Comércio Hoteleiro do Estado do
- Sind de Hotéis Rest B e S da Baixada e Sul Fluminense
- Abrangência
- Mangaratiba/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em hotéis, pensões, motéis, restaurantes… 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima quarta – Jornada 12 x 36
Compensação de Jornada
- Cláusula décima quinta – Banco de horas/ hora extras
- Cláusula décima sexta – Jornada de trabalho - acordo de compensação
- Cláusula décima sétima – Banco de horas
Faltas
- Cláusula décima oitava – Abono de faltas