CCT SINDHOTEIS 2025/2026
Trabalhadores no comercio hoteleiro e similares no municipio do rio de janeiro
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003109/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato Trab com Hot e Sims do Mun do Rio de Janeiro
- Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagens do Município do R (SINDHOTEIS)
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINDHOTEIS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima segunda – Duração normal de trabalho
Faltas
- Cláusula décima terceira – Do abono de falta
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima quarta – Controle alternativo de jornada – Portaria mte 373/2011.
- Cláusula décima quinta – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula décima sexta – Marcação de ponto
- Cláusula décima sétima – Trabalho em domingos e feriados e folgas semanais- proteção ao trabalho da
- Cláusula décima oitava – Acordos para compensação ou prorrogação da duração de trabalho
- Cláusula décima nona – Flexibilização do horário e local de trabalho diário
- Cláusula vigésima – Período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho
- Cláusula vigésima primeira – Adicional de horas extraordinárias
- Cláusula vigésima segunda – Banco de horas
- Cláusula vigésima terceira – Da quebra de caixa
- Cláusula vigésima quarta – Da estabilidade