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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIFARMA-RJ × SINCOFARMA-RIO: convenção coletiva 2025/2026

Empregados que tenham vínculo empregatício com micro, pequenas, médias e grandes empresas enquadradas nas seguintes…

Vigente

Registro no MTE
RJ003264/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Rio de Janeiro/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIFARMA-RJ × SINCOFARMA-RIO 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIFARMA-RJ × SINCOFARMA-RIO 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIFARMA-RJ × SINCOFARMA-RIO 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima quarta – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima quinta – Intervalo intrajornada

Faltas

  • Cláusula vigésima sexta – Faltas de estudantes
  • Cláusula vigésima sétima – Abono de falta por acompanhamento de filho menor ao medico

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Escalas de revezamento
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIFARMA-RJ × SINCOFARMA-RIO 2025/2026 trata

Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003264/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial da categoria
  • Cláusula quarta – Reajuste para trabalhadores que percebem acima do piso
  • Cláusula quinta – Remuneração variável
  • Cláusula sexta – Pagamentos
  • Cláusula sétima – Recibo
  • Cláusula oitava – Apuração de extras

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Quebra de caixa
  • Cláusula décima – Horas extraordinarias
  • Cláusula décima primeira – Comissionistas
  • Cláusula décima segunda – Prêmios
  • Cláusula décima terceira – Refeição
  • Cláusula décima quarta – Auxílio doença
  • Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima sexta – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Lei 7.238/84

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Bicicleta para entrega, cobrança e vendas
  • Cláusula décima nona – Gestante
  • Cláusula vigésima – Aposentadoria
  • Cláusula vigésima primeira – Cheques
  • Cláusula vigésima segunda – Funcionamento
  • Cláusula vigésima terceira – Conferência de caixa

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima nona – Coincidência das férias com a época do casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima – Uniforme

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima primeira – Do desconto da contribuição assistencial
  • Cláusula trigésima segunda – Da contribuiçao assistencial patronal dos empregadores
  • Cláusula trigésima terceira – Direito de oposição
  • Cláusula trigésima quarta – Dos serviços da advocacia trabalhista
  • Cláusula trigésima quinta – Plano de assistência odontológica e intermediação e administração eletrõnic
  • Cláusula trigésima sexta – Feriado da classe
  • Cláusula trigésima sétima – Unicidade sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima oitava – Negociações
  • Cláusula trigésima nona – Cumprimento das clausulas
  • Cláusula quadragésima – Sistema alternativo de controle de jornada
  • Cláusula quadragésima primeira – Acessos aos associados em ação conjunta

ANEXO I - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AGE 2025-2026

  • Cláusula 42

ANEXO II - ATA DA AGE DA CCT 2025-2026

  • Cláusula 43

ANEXO III - LISTA DE PRESENÇA DA AGE

  • Cláusula 44
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