CCT SECOM-RN 2025/2026
Empregados no comércio,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RN000206/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2026
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista no Estado do Rio Grande do Norte - Sindilojas Rn
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Mossoro e Medio Oeste do Rio Grande do Norte (SECOM-RN)
- Sindicato do Comércio Varejista de Mossoro
- Abrangência
Almino Afonso/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Baraúna/RN, Caraúbas/RN, Felipe Guerra/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Itaú/RN, Janduís/RN, Messias Targino/RN, Mossoró/RN… (ver todos)
Almino Afonso/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Baraúna/RN, Caraúbas/RN, Felipe Guerra/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Itaú/RN, Janduís/RN, Messias Targino/RN, Mossoró/RN, Olho d'Água do Borges/RN, Paraú/RN, Patu/RN, Rafael Godeiro/RN, Severiano Melo/RN, Tibau/RN, Umarizal/RN e Upanema/RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SECOM-RN 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 14 – Abono de faltas
- Cláusula 15 – Atraso ao serviço
- Cláusula 16 – Ausências em assuntos de interesse
Duração e Horário
- Cláusula 41 – Jornada de trabalho do digitador
- Cláusula 42 – Trabalho em dias considerados feriados
Intervalos para Descanso
- Cláusula 43 – Intervalo intrajornada
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 48 – Cursos e reuniões
- Cláusula 49 – Empregados estudantes
- Cláusula 50 – Dos dias feriados que não funcionará o comércio - das prorrogações da jorna
Compensação de Jornada
- Cláusula 51 – Banco de horas compensação de jornada