CCT CONTAR 2024/2025
A(s) categoria(s) trabalhadores e trabalhadoras assalariados rurais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RN000450/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Confederacao Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR)
- Federacao da Agricultura, Pecuária e Pesca do Rio Grande do Norte - Faern
- Abrangência
- Açu/RN, Apodi/RN, Baraúna/RN, Caiçara do Norte/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Ipanguaçu/RN, Jandaíra/RN, Macau/RN, Mossoró/RN e Upanema/RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT CONTAR 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima nona – Tempo a disposição
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima – Jornada semanal de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Feriados