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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CONTAR × SESTR: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores assalariados e assalarias rurais

Vigência encerrada

A vigência terminou em 06/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RN000499/2025 ↗
Vigência
07/10/2025 a 06/10/2026
Data-base
6 de outubro
Abrangência
Arês/RN, Baía Formosa/RN, Brejinho/RN, Canguaretama/RN, Ceará-Mirim/RN, Goianinha/RN, Macaíba/RN, Montanhas/RN, Nísia Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Pedro Velho/RN, Pureza/RN, São Gonçalo do Amarante/RN, São José de Mipibu/RN, Taipu/RN, Tibau do Sul/RN e Vila Flor/RN

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT CONTAR × SESTR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT CONTAR × SESTR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT CONTAR × SESTR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Trabalhos em feriados - compensação

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima nona – Repouso semanal remunerado com base na produção

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima – Jornada semanal de trabalho
  • Cláusula trigésima primeira – Jornada de trabalho - turno 5x1 e turno fixo 12x36

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Abonos de ausências legais
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção CONTAR × SESTR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 51 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000499/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Pagamento em caso de doença do empregado
  • Cláusula quinta – Comprovante de pagamento e frequência
  • Cláusula sexta – Horário e local de pagamento
  • Cláusula sétima – Tabela de tarefas
  • Cláusula oitava – Salário na doença
  • Cláusula nona – Multa por atraso de pagamento de salário e de 13º salario
  • Cláusula décima – Escape

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Hora extra
  • Cláusula décima segunda – Remuneração de hora excedente, jornada normal de trab.no regime de produção

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima terceira – Assinatura da carteira profissional
  • Cláusula décima quarta – Contrato de trabalho
  • Cláusula décima quinta – Portadores de necessidades especiais - pne
  • Cláusula décima sexta – Homologações
  • Cláusula décima sétima – Atraso no pagamento de verbas rescisórias

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Qualificação e aproveitamento de mão de obra
  • Cláusula décima nona – Ferramentas e equipamentos de proteção no trabalho
  • Cláusula vigésima – Estabilidade provisoria do acidentado
  • Cláusula vigésima primeira – Garantia de emprego/aposentadoria
  • Cláusula vigésima segunda – Falta justificada para o empregado estudante
  • Cláusula vigésima terceira – Indenização por falecimento ou aposentadoria por invalidez
  • Cláusula vigésima quarta – Dia do trabalhador rural
  • Cláusula vigésima quinta – Abrigos
  • Cláusula vigésima sexta – Transporte
  • Cláusula vigésima sétima – Prazo de vigência

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Instalações sanitárias
  • Cláusula trigésima quarta – Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Cláusula trigésima quinta – Afastamento remunerado por motivo de internamento hospitalar
  • Cláusula trigésima sexta – Doença ou parto
  • Cláusula trigésima sétima – Primeiros socorros
  • Cláusula trigésima oitava – Serviço especializado em segurança e saúde no trabalho rural - sestr

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima nona – Fiscalização
  • Cláusula quadragésima – Delegado sindical
  • Cláusula quadragésima primeira – Relação dos funcionarios
  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição social mensal
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição assistencial
  • Cláusula quadragésima quarta – Punição
  • Cláusula quadragésima quinta – Autorização de desconto

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima sexta – Abrangência territorial
  • Cláusula quadragésima sétima – Modificação da atividades agrícola
  • Cláusula quadragésima oitava – Competência
  • Cláusula quadragésima nona – Disposições gerais
  • Cláusula quinquagésima – Fiscalização do ipem/inpm com sindicatos
  • Cláusula quinquagésima primeira – Condições de saúde e sanitárias
  • Cláusula quinquagésima segunda – Multa por infração
  • Cláusula quinquagésima terceira – Exclusão do trabalhador rural da cota de aprendizes

ANEXO I - ATA AREZ

  • Cláusula 54

ANEXO II - ATA BAIA FORMOSA

  • Cláusula 55

ANEXO III - ATA CEARA MIRIM

  • Cláusula 56