CCT SINDBEBIDAS/RO × SEVIPROFARO 2026/2028
Vendedores viajantes ou pracistas
Vigente
- Registro no MTE
- RO000086/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2028
- Sindicatos
- Sindicato de Industrializacao de Bebidas, Sucos, Polpas e Água Mineral do Estado de Rondônia - Sindbebidas/ro
- Sindicato dos Empregados Vendedores Viajantes do Comércio do Estado de Rondônia (SEVIPROFARO)
- Abrangência
- RO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDBEBIDAS/RO × SEVIPROFARO 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Jornada semanal
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima terceira – Marcação de ponto intrajornada
- Cláusula vigésima quarta – Intervalo intrajornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quinta – Dispensa ao empregado estudante
- Cláusula vigésima sexta – Despesas com viagem
- Cláusula vigésima sétima – Empregado a disposição