CCT SEAACOM-RS 2024/2025
Empregados de agentes autônomos do comércio de representantes comerciais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000069/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato Empregados Agentes Autonomos Comerc Estado Rs (SEAACOM-RS)
- Sindicato dos Representantes Comerciais de Uruguaiana
- Abrangência
- Uruguaiana/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SEAACOM-RS 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SEAACOM-RS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 8 – Compensação da jornada extraordinária
- Cláusula 26 – Cursos e reuniões
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 11 – Do trabalho na segunda e terça-feira de carnaval
Faltas
- Cláusula 18 – Atraso ao serviço
- Cláusula 19 – Abono de internação hospitalar
- Cláusula 20 – Abono de ponto para empregada gestante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 28 – Abono ao estudante