CCT dos empregados de agentes autônomos do comércio 2024/2025
Empregados de agentes autônomos do comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001466/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Representantes Comerciais de Lajeado
- Sindicato das Empresas de Rep Comercial e dos Representantes Comerciais Aut. da Região Centro do Estado do Rio Grande do Sul - Sirecom Centro-rs
- Sindicato Empregados Agentes Autonomos Comerc Estado Rs (SEAACOM-RS)
- Sindicato dos Despachantes do Estado do Rio Grande Sul
- Sindicato dos Representantes Comerciais de Uruguaiana
- Federacao do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (FECOMERCIO)
- Sindicato das Empresas de Representacao Comercial e dos Representantes Comerciais Autonomos da Região Nordeste do Rio Grande do Sul
- Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado do Rio Grande o Sul (SINDILEI)
- Abrangência
- RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 3 – Das empresas e trabalhadores abrangidos
- Cláusula 4 – Do teletrabalho
- Cláusula 5 – Do banco de horas negativo
- Cláusula 6 – Horas extras e trabalho nos dias de descanso remunerado