CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000096/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Cacapava do Sul
- Federacao dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços D
- Sindicato do Comércio Varejista de São Sepe
- Abrangência
- Formigueiro/RS, São Sepé/RS e Vila Nova do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 6 – Cpd - intervalo da jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 9 – Fornecimento de lanches: jornada extraordinária
Compensação de Jornada
- Cláusula 30 – Compensação da jornada
Faltas
- Cláusula 46 – Atraso ao serviço
- Cláusula 47 – Abono de ponto - internação de filho