CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios 2025/2026
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000149/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal do Com. Varej. de Gen. Alim. e do C
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Cacapava do Sul
- Abrangência
- Lavras do Sul/RS e Santana da Boa Vista/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios 2025/2026
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Faltas
- Cláusula 13 – Abono de falta para consulta médica
Controle da Jornada
- Cláusula 17 – Livro ou cartão ponto
Intervalos para Descanso
- Cláusula 29 – Intervalo para repouso e alimentação
Duração e Horário
- Cláusula 37 – Horário de natal e fim de ano
- Cláusula 38 – Balanços e inventários
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 51 – Abono para saque do pis
- Cláusula 52 – Cursos e reuniões
- Cláusula 53 – Lanches
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 55 – Abono empregado estudante
- Cláusula 66 – Prorrogação da jornada do estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 63 – Compensação jornada extraordinária