CCT SNETA 2025/2026
Aeroviários
Vigente
- Registro no MTE
- RS000223/2026 ↗
- Vigência
- 01/12/2025 a 30/11/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre
- Sindicato Nacional das Empresas de Taxi Aereo (SNETA)
- Abrangência
- Porto Alegre/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SNETA 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Jornada de trabalho semanal
- Cláusula trigésima terceira – Folga agrupada
- Cláusula trigésima quarta – Prestação de serviços fora do local de trabalho
- Cláusula trigésima quinta – Cursos em horários extraordinários
- Cláusula trigésima sexta – Duração de missão dos aeroviários de táxi aéreo
- Cláusula trigésima sétima – Redução de jornada da gestante
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima oitava – Intervalo para jornadas reduzidas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima nona – Sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula quadragésima – Ausências legais
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de falta de estudante
- Cláusula quadragésima segunda – Atestado médico/odontológico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Comunicação prévia da escala
- Cláusula quadragésima quarta – Diárias de alimentação internacionais