CCT dos trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria e de… 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria e de massas alimentícias e biscoitos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000285/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab nas Ind de Alimentação de Alegrete
- Sindicato das Inds Panificação e Conf Mas Al e Bisc Rs
- Abrangência
- Alegrete/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria e de… 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 16 – Tolerancia por atraso do empregado e marcacao do cartao-ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 19 – Transporte - periodo do trajeto
- Cláusula 20 – Cursos - nao contagem de tempo de servico
Faltas
- Cláusula 22 – Falta remunerada para levar filho ao medico
- Cláusula 23 – Abono de faltas - prazo para comprovacao de motivos
Duração e Horário
- Cláusula 30 – Regulamentaçao das flexibilizações de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 40 – Compensacao de horario