CCT SINCOPE 2025/2026
Empregados no comércio varejista e peças e acessórios para veículos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000373/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios Pa (SINCOPE)
- Sind dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul
- Abrangência
- Gramado Xavier/RS, Sinimbu/RS e Vale do Sol/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima – Repouso remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Livro ponto ou cartão mecanizado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Abono de ponto gestante
- Cláusula trigésima terceira – Abono de ponto - pis