CCT SINDICOMERCI × SINCOPE 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000429/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim (SINDICOMERCI)
- Sindicato do Comércio de Veículos e de Peças e Acessorios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (SINCOPE)
- Abrangência
- Erebango/RS, Erechim/RS, Estação/RS, Getúlio Vargas/RS e Ipiranga do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMERCI × SINCOPE 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 9 – Atraso ao serviço
- Cláusula 10 – Abono para saque do pis
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 13 – Cursos e reuniões
Controle da Jornada
- Cláusula 14 – Registro de horários
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 16 – Abono de ponto para internação hospitalar
- Cláusula 17 – Abono de ponto para empregada gestante
- Cláusula 67 – Abono de ponto empregado estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula 32 – Local para refeições
- Cláusula 33 – Lanches - fornecimento
Duração e Horário
- Cláusula 37 – Jornada e intervalo diário no cpd
- Cláusula 38 – Jornada de trabalho - natal, ano novo e carnaval
Compensação de Jornada
- Cláusula 61 – Compensação horária
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 66 – Cômputo dos intervalos na jornada diária