CCT SINDICOM × SESF-RS 2024/2025
Empregados no comercio de serviços funerários
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000542/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Julio de Castilhos - Sindicom - Julio de Castilhos
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Abrangência
- Agudo/RS, Dona Francisca/RS, Faxinal do Soturno/RS, Ivorá/RS, Júlio de Castilhos/RS, Nova Palma/RS, Pinhal Grande/RS, São João do Polêsine/RS e Tupanciretã/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINDICOM × SESF-RS 2024/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 3 – Abono para saque do pis
- Cláusula 4 – Cursos e reuniões
- Cláusula 5 – Lanches
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 6 – Abono empregado estudante
- Cláusula 14 – Prorrogação da jornada do estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Livro ou cartão ponto
Faltas
- Cláusula 17 – Abono de ponto para empregada gestante
- Cláusula 18 – Abono de falta para consulta médica
Duração e Horário
- Cláusula 43 – Balanços e inventários
- Cláusula 44 – Jornada 12 x 36
Compensação de Jornada
- Cláusula 58 – Regime de compensação horária
- Cláusula 59 – Compensação da jornada de trab dos comissionistas nos meses de dez e jan