CCT SESF-RS 2026/2027
Empregados no comercio em serviços funerários
Vigente
- Registro no MTE
- RS002947/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2026 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Abrangência
- Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS, Nova Pádua/RS e São Marcos/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SESF-RS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima terceira – Comparecimento a cursos e reuniões
- Cláusula trigésima quarta – Eventuais atrasos no início do período de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Prorrogação e compensação
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima sexta – Estudante-não prorrogação da jornada de trabalho