CCT SESF-RS 2025/2026
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002377/2026 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Abrangência
- Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS, Nova Pádua/RS e São Marcos/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SESF-RS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 32 – Comparecimento a cursos e reuniões
- Cláusula 33 – Eventuais atrasos no início do período de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 34 – Prorrogação e compensação
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 35 – Estudante-não prorrogação da jornada de trabalho