Convenção coletiva de trabalho
CCT dos empregados no comercio 2025/2027
Empregados no comercio
Vigente
- Registro no MTE
- RS003481/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul
- Sindicato do Comércio Varejista de Caxias do Sul
- Abrangência
- Caxias do Sul/RS, Flores da Cunha/RS e Nova Pádua/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que você pode fazer com esta convenção
Entenda a CCT dos empregados no comercio 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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Jornada de trabalho
As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comercio 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quarta – Horário de trabalho aos domingos
- Cláusula quinta – Trabalho em feriados
Compensação de Jornada
- Cláusula sexta – Descanso compensatório - indenização
- Cláusula sétima – Trabalho domingos dezembro - compensação
- Cláusula oitava – Folga antecipada
Descanso Semanal
- Cláusula nona – Trabalho aos domingos