CCT dos trabalhadores na indústria de fiação e tecelagem 2026/2027
Trabalhadores na indústria de fiação e tecelagem
Vigente
- Registro no MTE
- RS000566/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias Têxteis do Estado do Rio Grande do
- Sind dos Trab na Ind de Fiação e Tecelagem de Cx Sul
- Abrangência
André da Rocha/RS, Boqueirão do Leão/RS, Camargo/RS, Campestre da Serra/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Dois Lajeados/RS, Encantado/RS, Estrela/RS, Gentil/RS, Guabiju/RS, Guaporé/RS, Imigrante/RS, Ipê/RS… (ver todos)
André da Rocha/RS, Boqueirão do Leão/RS, Camargo/RS, Campestre da Serra/RS, Casca/RS, Caseiros/RS, Dois Lajeados/RS, Encantado/RS, Estrela/RS, Gentil/RS, Guabiju/RS, Guaporé/RS, Imigrante/RS, Ipê/RS, Lagoa Vermelha/RS, Lajeado/RS, Linha Nova/RS, Marau/RS, Mato Castelhano/RS, Montauri/RS, Nicolau Vergueiro/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Progresso/RS, Protásio Alves/RS, Relvado/RS, Sananduva/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santo Antônio do Palma/RS, São Domingos do Sul/RS, São Jorge/RS, São Valentim do Sul/RS, Serafina Corrêa/RS, Sério/RS, União da Serra/RS, Vacaria/RS, Vale Real/RS, Vanini/RS, Vila Maria/RS e Vista Alegre do Prata/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria de fiação e tecelagem 2026/2027
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Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Regime de compensação de horário de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho flexível
- Cláusula vigésima quarta – Horário de trabalho - regime horário de 12x36 horas
- Cláusula vigésima quinta – Compensação para gozo de folgas
- Cláusula vigésima sexta – Compensações cumulativas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima sétima – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Atrasos de horário - repouso semanal
- Cláusula vigésima nona – Registro de horário - controle da jornada de trabalho
- Cláusula trigésima – Jornada de trabalho híbrida
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima primeira – Empregado estudante