CCT dos trabalhadores na indústria de fiação e tecelagem 2025/2026
Trabalhadores na indústria de fiação e tecelagem
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005075/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e Malharias da
- Sind dos Trab na Ind de Fiação e Tecelagem de Cx Sul
- Abrangência
- Caxias do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria de fiação e tecelagem 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Trabalho em feriados
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de horário
- Cláusula vigésima quarta – Feriado em dia compensado - pagamento em dobro
- Cláusula vigésima quinta – Feriadões - compensação de horário
- Cláusula vigésima sexta – Flexibilização da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Compensação extraordinária da jornada de trabalho - banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Refeições - período de intervalo
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas - internação hospitalar e falecimento de sogro ou sogra
- Cláusula trigésima – Abono de faltas - atestado médico - prazo para entrega
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Jornada compensatória de 12 x 36
- Cláusula trigésima segunda – Transporte - período de trajeto