CCT dos trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS005076/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Fiação, Tecelagem e Malharias da
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecel
- Abrangência
- Caxias do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sexta – Jornada compensatória de 12 x 36
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sétima – Compensação de horário
- Cláusula décima oitava – Compensação de horário - feriadões
- Cláusula décima nona – Compensação extraordinária da jornada de trabalho - banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Intervalo para alimentação - redução
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas - falecimento e internação hospitalar
- Cláusula vigésima segunda – Cômputo dos dias previstos no art. 473 da clt
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Transporte - período de trajeto
- Cláusula vigésima quarta – Flexibilização da jornada de trabalho