CCT SECROSUL × SESF-RS 2024/2025
Empregados no comercio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000746/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2024 a 31/03/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Rosario do Sul (SECROSUL)
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Abrangência
- Rosário do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SECROSUL × SESF-RS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima – Jornada de 12 x 36
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Regime de compensação horária
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima segunda – Lanches
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Livro ou cartão ponto
- Cláusula quadragésima quarta – Cursos e reuniões
Faltas
- Cláusula quadragésima quinta – Abono para saque do pis
- Cláusula quadragésima sexta – Atestado doença
- Cláusula quadragésima sétima – Abono de falta para consulta médica
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima oitava – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula quadragésima nona – Abono empregado estudante
- Cláusula quinquagésima – Abono do ponto para empregada gestante