CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000906/2024 ↗
- Vigência
- 01/04/2024 a 31/03/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo
- Sind. Interm. Com. Atac. Mat.constr. Loucas, Tintas, Ferrag. Vid. Planos, Cristais, Esp. Agreg. Concr. Suc. Ferro, Ferros Planos e Nao Planos Rs
- Abrangência
- Esteio/RS, Portão/RS, São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 19 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 5 – Marcação de ponto
- Cláusula 6 – Livro ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 10 – Repouso semanal remunerado
- Cláusula 51 – Teletrabalho
- Cláusula 53 – Atrasos
- Cláusula 62 – Cursos e reuniões
Faltas
- Cláusula 11 – Abono para consulta médica
- Cláusula 12 – Abono de ponto para diretoria
- Cláusula 13 – Abono de ponto para concurso
- Cláusula 20 – Abono de ponto gestante
- Cláusula 21 – Abono de ponto estudante
- Cláusula 22 – Abono para saque do pis
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 17 – Horas extras
- Cláusula 19 – Redução de jornada
Descanso Semanal
- Cláusula 26 – Repouso remunerado comissionista
Compensação de Jornada
- Cláusula 27 – Compensação da jornada extraordinária
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 31 – Jornada do estudante
Intervalos para Descanso
- Cláusula 40 – Intervalos
Duração e Horário
- Cláusula 49 – Horário de natal e ano novo