CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios 2026/2027
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigente
- Registro no MTE
- RS001704/2026 ↗
- Vigência
- 14/07/2026 a 13/07/2027
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Generos Alimenticios e do Comércio Varejista de Supermercados e Hipermercados de Canoas
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo
- Abrangência
- Esteio/RS, São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula terceira – Funcionamento nos domingos e feriados
- Cláusula quarta – Jornada de trabalho
- Cláusula quinta – Indenização trabalho aos domingos e feriados
- Cláusula sexta – Vale transporte
Compensação de Jornada
- Cláusula sétima – Descanso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula oitava – Dias de repouso
- Cláusula nona – Dos empregados demitidos ou em férias