CCT SINDEC 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004498/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas (SINDEC)
- Sindicato do Comércio Varejista de Generos Alimenticios e do Comércio Varejista de Supermercados e Hipermercados de Canoas
- Abrangência
- Cachoeirinha/RS, Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDEC 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 8 – Jornada 12x36
Faltas
- Cláusula 10 – Atrasos ao serviço
- Cláusula 11 – Abono de falta da gestante
- Cláusula 12 – Abono para internação de filho
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Livro ponto
- Cláusula 16 – Registro eletronico do ponto
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 17 – Redução da jornada no aviso prévio
Compensação de Jornada
- Cláusula 18 – Compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula 31 – Intervalo de lanche
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 36 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 37 – Cursos e reuniões