CCT SINDEC 2025/2026
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios
Vigente
- Registro no MTE
- RS005468/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas (SINDEC)
- Sindicato do Comércio Varejista de Generos Alimenticios e do
- Abrangência
- Cachoeirinha/RS, Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDEC 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sexta – Jornada 12x36
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Redução da jornada no aviso prévio
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima nona – Intervalo de lanche
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Livro ponto
- Cláusula quadragésima primeira – Registro eletronico do ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima segunda – Atrasos ao serviço
- Cláusula quadragésima terceira – Abono para internação de filho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula quadragésima quinta – Cursos e reuniões
- Cláusula quadragésima sexta – Trabalho em dias de eleições municipais, estaduais e federais