CCT SINDEC 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004493/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas (SINDEC)
- Sindicato do Comércio Varejista de Generos Alimenticios e do Comércio Varejista de Supermercados e Hipermercados de Canoas
- Abrangência
- Cachoeirinha/RS, Canoas/RS e Nova Santa Rita/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDEC 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDEC 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 3 – Compensação de horário
- Cláusula 10 – Dias de repouso
Duração e Horário
- Cláusula 5 – Jornada de trabalho
- Cláusula 6 – Horário nos dias 24 e 31 de dezembro
- Cláusula 13 – Datas e horário de funcionamento
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 11 – Indenização pelo trabalho nos domingos e feriados
- Cláusula 12 – Almoço