CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 13/07/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000920/2024 ↗
- Vigência
- 14/07/2024 a 13/07/2025
- Sindicatos
- Sind com Atac de Generos Alimenticios de Porto Alegre
- Sindicato dos Empregados no Comércio de São Leopoldo
- Abrangência
- Esteio/RS, Portão/RS, São Leopoldo/RS e Sapucaia do Sul/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula terceira – Funcionamento nos domingos e feriados
- Cláusula quarta – Indenização trabalho aos domingos e feriados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinta – Jornada de trabalho
- Cláusula sexta – Compensação de horário
- Cláusula sétima – Dias de repouso
- Cláusula oitava – Dos empregados demitidos ou em férias