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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CONTAR: convenção coletiva 2024/2025Capão do Cipó/RS e Santiago/RS e Unistalda/RS

Trabalhadores rurais

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS000968/2024 ↗
Vigência
01/02/2024 a 31/01/2025
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Capão do Cipó/RS, Santiago/RS e Unistalda/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT CONTAR 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
Sua área

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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT CONTAR 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT CONTAR 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula décima sétima – Abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção CONTAR 2024/2025 trata

Os títulos das outras 25 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000968/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salario normativo do capataz
  • Cláusula quarta – Piso salarial do inseminador
  • Cláusula quinta – Salário normativo
  • Cláusula sexta – Reposição salarial
  • Cláusula sétima – Desconto de alimentação e habitação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Remuneração extraordinária
  • Cláusula nona – Quinquenio
  • Cláusula décima – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima primeira – Rescisão de contrato de trabalho
  • Cláusula décima segunda – Rescisão contratual extensiva ao conjugê
  • Cláusula décima terceira – Transporte de empregado na rescisão
  • Cláusula décima quarta – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula décima quinta – Retenção da ctps pelo empregador

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima sexta – Indumentária de trabalho

Férias e Licenças

  • Cláusula décima oitava – Inicio do período de gozo

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima nona – Primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima – Dispensa para assembleia
  • Cláusula vigésima primeira – Contribuição confederativa
  • Cláusula vigésima segunda – Desconto assistencial patronal
  • Cláusula vigésima terceira – Oposição ao desconto da contribuição confederativa

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima quarta – Da multa

ANEXO I - ATA STR

  • Cláusula 25

ANEXO II - ATA SIND RURAL

  • Cláusula 26