CCT SETAL × SINDIMERCOSUL 2025/2027
Trabalhadores em transporte rodoviário de carga seca, líquida, inflamável, explosiva e refrigerada de linhas…
Vigente
- Registro no MTE
- RS001123/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviario de Cargas e Logística da Fronteira Oeste - Setal
- Sind. Trab. Transp. Rod. de Cargas Seca, Liq.. Infl.. Expl. e Refrig. de Linhas Inter. do Rs. (SINDIMERCOSUL)
- Abrangência
- Alegrete/RS, Barra do Quaraí/RS, Itaqui/RS, Quaraí/RS e Uruguaiana/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SETAL × SINDIMERCOSUL 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Ausência de quadro de horário
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima quarta – Do descanso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Banco de horas