CCT SINDIMERCOSUL 2025/2026
Trabalhadores em transportes rodoviários de carga seca, líquida, inflamável, explosiva e refrigerada de linhas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001222/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sind. Trab. Transp. Rod. de Cargas Seca, Liq.. Infl.. Expl. e Refrig. de Linhas Inter. do Rs. (SINDIMERCOSUL)
- Sindicato das Empresas Veículos de Cargas de Caxias
- Abrangência
- Antônio Prado/RS, Bom Jesus/RS, Canela/RS, Caxias do Sul/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Gramado/RS, Nova Petrópolis/RS, São Francisco de Paula/RS, São Marcos/RS e Vacaria/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIMERCOSUL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIMERCOSUL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 26 – Ausência quadro de horário
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 27 – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula 29 – Meios alternativos de controle de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 30 – Trabalho externo