CCT dos empregados do comercio varejista 2026/2027
Empregados do comercio varejista
Vigente
- Registro no MTE
- RS001195/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul
- Sind dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul
- Abrangência
- Gramado Xavier/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sinimbu/RS e Vale do Sol/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos empregados do comercio varejista 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Banco de horas (força maior/estado de calamidade pública)
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Treinamento de empregados comissionados
- Cláusula trigésima nona – Livro ponto ou cartão mecanizado e eletrônico
- Cláusula quadragésima – Horário diferenciado para os meses de outubro e dezembro de 2
- Cláusula quadragésima primeira – Abertura do comércio varejista em shopping centers aos domingos e feriados