CCT dos empregados do comercio varejista 2026/2027
Empregados do comercio varejista
Vigente
- Registro no MTE
- RS001196/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Santa Cruz do Sul
- Sind dos Empregados no Comércio de Santa Cruz do Sul
- Abrangência
- Vera Cruz/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos empregados do comercio varejista 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Treinamento de empregados comissionados
- Cláusula trigésima sétima – Livro ponto ou cartão mecanizado
- Cláusula trigésima oitava – Horário diferenciado para o mês de dezembro de 2026