CCT dos empregados no comércio 2023/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001246/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2023 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal do Com. Varej. de Gen. Alim. e do Com. Varej. Supermercados e Hipermercados do Est. Rs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Goncalves
- Abrangência
- Bento Gonçalves/RS, Carlos Barbosa/RS, Garibaldi/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Prata/RS, Paraí/RS e Veranópolis/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2023/2025
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 20 – Intervalo entre jornadas - duração
- Cláusula 21 – Abono de ponto para saque do pis
- Cláusula 22 – Abono de falta para consulta médica/internação hospitalar
- Cláusula 23 – Atestados de doença
- Cláusula 24 – Apresentação de atestados
- Cláusula 25 – Do funcionamento do comércio nos feriados e domingo de páscoa
- Cláusula 29 – Cursos e reuniões
- Cláusula 30 – Prorrogação da jornada do estudante
- Cláusula 31 – Compensação de jornada - banco de horas