CCT SETCERGS × SINDRODSL 2026/2027
Trabalhadores em transportes rodoviários de cargas
Vigente
- Registro no MTE
- RS001396/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul - Setcergs
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de S.A. (SINDRODSL)
- Abrangência
Bom Princípio/RS, Brochier/RS, Capela de Santana/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS, Feliz/RS, Harmonia/RS, Ivoti/RS, Maratá/RS, Montenegro/RS, Novo Hamburgo/RS, Portão/RS… (ver todos)
Bom Princípio/RS, Brochier/RS, Capela de Santana/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Esteio/RS, Feliz/RS, Harmonia/RS, Ivoti/RS, Maratá/RS, Montenegro/RS, Novo Hamburgo/RS, Portão/RS, Santa Maria do Herval/RS, São José do Hortêncio/RS, São Leopoldo/RS, São Sebastião do Caí/RS, Sapucaia do Sul/RS e Tupandi/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SETCERGS × SINDRODSL 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Do intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Meios alternativos de controle de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Trabalho externo