CCT SINDITRANS × SINDETRI 2025/2026
Trabalhadores em transportes rodoviários coletivos municipais, intermunicipais, interestaduais, internacionais…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001401/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Logística e Transporte Rodoviario de Carga, Coletivos, Turismo, Fretam, Estacoes Rod de Bento Goncalves (SINDITRANS)
- Sindicato Empresas Transp Rodoviários do Rgsul
- Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviario Intermunicipal,interestadual e Internacional do Estado do (SINDETRI)
- Abrangência
- Barão/RS, Bento Gonçalves/RS, Boa Vista do Sul/RS, Carlos Barbosa/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Garibaldi/RS, Monte Belo do Sul/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Tereza/RS e Veranópolis/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDITRANS × SINDETRI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 23 – Dos intervalos de repouso e/ou alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula 24 – Das folgas mensais
Controle da Jornada
- Cláusula 25 – Da ficha ponto
Faltas
- Cláusula 26 – Da compensação de horas
Sobreaviso
- Cláusula 27 – Do sobreaviso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 28 – Da jornada de trabalho