CCT dos trabalhadores que laborem nas empresas de transportes de coletivos… 2026/2027
Trabalhadores que laborem nas empresas de transportes de coletivos urbanos
Vigente
- Registro no MTE
- RS002325/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos Urbanos
- Sindicato Empresas Transp Rodoviários do Rgsul
- Abrangência
- Passo Fundo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores que laborem nas empresas de transportes de coletivos… 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima primeira – Do repouso semanal e escalas de revezamento
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Controle de jornada
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Comunicação de falta grave
- Cláusula vigésima quarta – Prazo e forma de entrega de atestados
- Cláusula vigésima quinta – Do rodizio de férias
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Dispensa de comparecimento remunerado
- Cláusula vigésima sétima – Trabalho domingos e feriados