CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002187/2024 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal do Com. Varej. de Gen. Alim. e do Com. Varej. Supermercados e Hipermercados do Est. Rs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Taquara
- Abrangência
- Igrejinha/RS, Parobé/RS, Taquara/RS e Três Coroas/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 3 – Funcionamento nos domingos e feriados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 4 – Indenização trabalho aos domingos
- Cláusula 5 – Indenização trabalho em feriados
- Cláusula 6 – Vale transporte
- Cláusula 7 – Jornada de trabalho
- Cláusula 8 – Horário de funcionamento natal e ano novo
- Cláusula 9 – Dia das eleições
Descanso Semanal
- Cláusula 13 – Dias de repouso