CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002200/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato do com Var Mat Optico Foto e Cine do Rs
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Lajeado
- Abrangência
- Arroio do Meio/RS, Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Estrela/RS, Lajeado/RS, Muçum/RS, Pouso Novo/RS e Progresso/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos empregados no comércio 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 19 – Horas extras/balanços e inventários
- Cláusula 20 – Prorrogação de jornada/estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Compensação de jornada extraordinária
Controle da Jornada
- Cláusula 22 – Livro/cartão-ponto
Faltas
- Cláusula 33 – Atraso ao serviço
- Cláusula 41 – Abono de ponto/saque do pis
- Cláusula 42 – Abono de ponto/estudantes
- Cláusula 43 – Abono de ponto/filho doente
- Cláusula 44 – Abono de ponto/gestante
Duração e Horário
- Cláusula 45 – Cursos e reuniões