CCT SINDICAR 2026/2027
Trabalhadores em empresas de transporte de carga seca, líquida, inflamável, explosiva, refrigerada e viva
Vigente
- Registro no MTE
- RS002200/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Carazinho e Região
- Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Carazinho e Região (SINDICAR)
- Abrangência
- Carazinho/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Espumoso/RS, Não-Me-Toque/RS, Sarandi/RS, Tapera/RS e Victor Graeff/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDICAR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Prorrogação da jornada extraordinaria
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Autorização para prorrogação de jornada atividades insalubre.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Banco de horas – Compensação.
- Cláusula trigésima – Compensação de horários e feriados.
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Prorrogação de intervalo intra-jornada (art. 71, clt.
- Cláusula trigésima segunda – Intervalo interjornada.
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Trabalho externo e cargos de confiança
- Cláusula trigésima quarta – Uniformes.
- Cláusula trigésima quinta – Periculosidade