CCT SINFRETURS 2025/2026
Trabalhadores de carga seca, líquida, inflamável, explosiva, refrigerada e viva, de trabalhadores em empresas de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS003921/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Carazinho e Região
- Sindicato das Empresas Transportes Passag Fretam Est Rs (SINFRETURS)
- Abrangência
- Carazinho/RS, Chapada/RS, Colorado/RS, Espumoso/RS, Não-Me-Toque/RS, Sarandi/RS, Tapera/RS e Victor Graeff/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINFRETURS 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 13 cláusulas de jornada da CCT SINFRETURS 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 4 – Apreensão da c n h
- Cláusula 5 – Posse do veículo
- Cláusula 6 – Trabalho em dupla
- Cláusula 7 – Folgas
- Cláusula 8 – Descanso dois motoristas no mesmo veículo
- Cláusula 43 – Domingos e feriados
- Cláusula 44 – Registro da jornada
- Cláusula 45 – Escalas de serviço
- Cláusula 46 – Regime de trabalho - caso de calamidade pública por advento legal
- Cláusula 47 – Bando de horas - caso de calamidade pública por advento legal
Compensação de Jornada
- Cláusula 18 – Compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula 25 – Intervalo intrajornadas
- Cláusula 26 – Intervalo interjornadas