CCT dos trabalhadores nas indústrias de olaria e de cerâmica para construção 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias de olaria e de cerâmica para construção
Vigente
- Registro no MTE
- RS002282/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Inds de Olaria e de Cerâmica P/constr Rgs
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Emo
- Abrangência
- Santo Ângelo/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de olaria e de cerâmica para construção 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima oitava – Regime de compensação de horario
- Cláusula décima nona – Compensação de horário para gozo de folgas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Abono faltas empregados estudantes
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima segunda – Trabalho aos domingos e escala