CCT dos trabalhadores nas indústrias de olaria e de cerâmica para construção 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias de olaria e de cerâmica para construção
Vigente
- Registro no MTE
- RS001811/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Inds de Olaria e de Cerâmica P/constr Rgs
- Sindicato dos Trab nas Ind da Const e do Mob de Canela
- Abrangência
Bom Jesus/RS, Canela/RS, Capão da Canoa/RS, Igrejinha/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Jaquirana/RS, Maquiné/RS, Nova Petrópolis/RS, Osório/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS… (ver todos)
Bom Jesus/RS, Canela/RS, Capão da Canoa/RS, Igrejinha/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Jaquirana/RS, Maquiné/RS, Nova Petrópolis/RS, Osório/RS, Parobé/RS, Picada Café/RS, Riozinho/RS, Rolante/RS, São Francisco de Paula/RS, São José dos Ausentes/RS, Taquara/RS, Terra de Areia/RS, Tramandaí/RS, Três Coroas/RS e Xangri-lá/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de olaria e de cerâmica para construção 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Regime de compensação de horário
- Cláusula vigésima – Compensação de horário para gozo de folgas
- Cláusula vigésima primeira – Jornada 12 x 36
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima segunda – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Abono faltas empregados estudantes