CCT dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário, da indústria de… 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias do mobiliário, da indústria de cortinados, estofados, móveis de madeira, oficiais…
Vigente
- Registro no MTE
- RS002066/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria da Marcenaria do Estado do Rgs
- Sindicato dos Trab nas Ind da Const e do Mob de Canela
- Abrangência
- Capão da Canoa/RS, Imbé/RS, Itati/RS, Osório/RS, Terra de Areia/RS, Tramandaí/RS e Xangri-lá/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias do mobiliário, da indústria de… 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Prorrogacão de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Jornada de compensacão
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quarta – Marcacão do ponto/tolerância/intervalos para descanso e alimentacão
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Instituicão do banco de horas