CCT dos trabalhadores da indústria do mobiliário 2026/2027
Trabalhadores da indústria do mobiliário
Vigente
- Registro no MTE
- RS002874/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria da Marcenaria do Estado do Rgs
- Sind Trab Ind Const Civil Mob e Olarias de Tres Passos
- Abrangência
- Frederico Westphalen/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores da indústria do mobiliário 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima quarta – Prorrogacão de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Jornada de compensacão
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Marcacão do ponto/tolerância/intervalos para descanso e alimentacão
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Instituicão do banco de horas