CCT dos trabalhadores das indústrias da construção civil 2026/2027
Trabalhadores das indústrias da construção civil
Vigente
- Registro no MTE
- RS003334/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sind Trab Ind Const Civil Mob e Olarias de Tres Passos
- Sind das Ind da Construção Civil no Estado do R G S
- Abrangência
- Frederico Westphalen/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores das indústrias da construção civil 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima quarta – Aviso prévio e a jornada diária
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Carnaval: compensação.
- Cláusula quadragésima sexta – Acordos de compensação horária.
- Cláusula quadragésima sétima – Compensação semanal de horas.
- Cláusula quadragésima oitava – Compensação anual de horas – Banco de horas.
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima nona – Marcação do ponto.
- Cláusula quinquagésima – Intervalos intrajornada.
- Cláusula quinquagésima primeira – Sistema alternativo eletrônico para marcação de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula quinquagésima segunda – Prazo para apresentação de atestados.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima terceira – Exames escolares.
- Cláusula quinquagésima quarta – Retirada do pis.
- Cláusula quinquagésima quinta – Regime 12x36