CCT SESF-RS 2026/2027
Empregados no comercio em serviços funerários
Vigente
- Registro no MTE
- RS002383/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2026 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Lajeado
- Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerarios do Estado do Rio Grande do Sul (SESF-RS)
- Abrangência
- Arroio do Meio/RS, Boqueirão do Leão/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Estrela/RS, Lajeado/RS, Muçum/RS, Pouso Novo/RS e Progresso/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SESF-RS 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima terceira – Cursos e reuniões
- Cláusula trigésima quarta – Jornada de 12 x 36
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Horas extras/balanços e inventários
- Cláusula trigésima sexta – Prorrogação de jornada/estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Compensação de jornada extraordinária
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Livro/cartão-ponto
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Abono de ponto/saque do pis
- Cláusula quadragésima – Abono de ponto/estudantes
- Cláusula quadragésima primeira – Abono de ponto/filho doente
- Cláusula quadragésima segunda – Atraso ao serviço