CCT SINTRECON × SECOVI/ZONA 2024/2025
Trabalhadores em edifícios e condomínios residenciais e comerciais
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002467/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Edficio e Condominio Residencias, Comerciais, Mistos, Verticais e Horizontais de Pelotas e Região - Sintrecon
- Secovi Zona Sul (SECOVI/ZONA)
- Abrangência
Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Cerrito/RS, Chuí/RS, Cristal/RS, Herval/RS, Jaguarão/RS, Morro Redondo/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS… (ver todos)
Arroio Grande/RS, Bagé/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Cerrito/RS, Chuí/RS, Cristal/RS, Herval/RS, Jaguarão/RS, Morro Redondo/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Pinheiro Machado/RS, Piratini/RS, Rio Grande/RS, Santa Vitória do Palmar/RS, São José do Norte/RS, São Lourenço do Sul/RS e Turuçu/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTRECON × SECOVI/ZONA 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 16 – Horas extraordinárias
- Cláusula 17 – Jornada de trabalho - compensação - 12x36
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 26 – Pis - dispensa para recebimento
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 42 – Faltas - provas escolares