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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDETUR × SEETUR: convenção coletiva 2025/2026

Empregados em empresas de turismo (inclusive interpretes e guias de turismo)

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS002568/2025 ↗
Vigência
01/04/2025 a 31/03/2026
Data-base
1º de abril
Abrangência
Porto Alegre/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDETUR × SEETUR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDETUR × SEETUR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR × SEETUR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho, remuneração e banco de horas

Faltas

  • Cláusula vigésima oitava – Abono de falta internação de filho

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula vigésima nona – Abono de falta ao estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima – Da modalidade temporária de teletrabalho (home office)
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDETUR × SEETUR 2025/2026 trata

Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002568/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Reajustes salariais
  • Cláusula quinta – Critérios - reajuste salarial proporcional
  • Cláusula sexta – Reajuste empregado novo
  • Cláusula sétima – Compensações
  • Cláusula oitava – Comissionistas, férias , 13º salário e rescisórias
  • Cláusula nona – Atraso nos salários e gratificações
  • Cláusula décima – Admissão de novo empregado
  • Cláusula décima primeira – Descontos autorizados
  • Cláusula décima segunda – Descontos de cheques sem fundo
  • Cláusula décima terceira – Cópia dos recibos
  • Cláusula décima quarta – Diferença de benefício

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quinta – Hora extras
  • Cláusula décima sexta – Triênio
  • Cláusula décima sétima – Quebra de caixa
  • Cláusula décima oitava – Diárias
  • Cláusula décima nona – Auxilio alimentação ou refeição
  • Cláusula vigésima – Ressarcimento combustível
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio escolar
  • Cláusula vigésima segunda – Auxílio funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima terceira – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima quarta – Dispensa do aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima sexta – Garantia de emprego

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima primeira – Inicio das férias e fracionamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Uniformes
  • Cláusula trigésima terceira – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Quadro mural
  • Cláusula trigésima quinta – Relação de empregados
  • Cláusula trigésima sexta – Descontos assistencial empregados
  • Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima oitava – Homologação das rescisões contratuais

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SINDETUR-RS

  • Cláusula 39

ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA SEETUR

  • Cláusula 40