SINDETUR × SEETUR: convenção coletiva 2025/2026
Empregados em empresas de turismo (inclusive interpretes e guias de turismo)
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002568/2025 ↗
- Vigência
- 01/04/2025 a 31/03/2026
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Porto Alegre/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDETUR × SEETUR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR × SEETUR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho, remuneração e banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Abono de falta internação de filho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima nona – Abono de falta ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Da modalidade temporária de teletrabalho (home office)
O que mais a convenção SINDETUR × SEETUR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002568/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Reajustes salariais
- Cláusula quinta – Critérios - reajuste salarial proporcional
- Cláusula sexta – Reajuste empregado novo
- Cláusula sétima – Compensações
- Cláusula oitava – Comissionistas, férias , 13º salário e rescisórias
- Cláusula nona – Atraso nos salários e gratificações
- Cláusula décima – Admissão de novo empregado
- Cláusula décima primeira – Descontos autorizados
- Cláusula décima segunda – Descontos de cheques sem fundo
- Cláusula décima terceira – Cópia dos recibos
- Cláusula décima quarta – Diferença de benefício
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Hora extras
- Cláusula décima sexta – Triênio
- Cláusula décima sétima – Quebra de caixa
- Cláusula décima oitava – Diárias
- Cláusula décima nona – Auxilio alimentação ou refeição
- Cláusula vigésima – Ressarcimento combustível
- Cláusula vigésima primeira – Auxílio escolar
- Cláusula vigésima segunda – Auxílio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima terceira – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima quarta – Dispensa do aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade da gestante
- Cláusula vigésima sexta – Garantia de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima primeira – Inicio das férias e fracionamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Uniformes
- Cláusula trigésima terceira – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Quadro mural
- Cláusula trigésima quinta – Relação de empregados
- Cláusula trigésima sexta – Descontos assistencial empregados
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima oitava – Homologação das rescisões contratuais
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA SINDETUR-RS
- Cláusula 39
ANEXO II - ATA ASSEMBLEIA SEETUR
- Cláusula 40
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SINDETUR
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